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Gases fluorados: folhas de compra e venda têm de ser entregues até 30 de junho

Deverá ser entregue um registo anual com a totalidade das compras e vendas de cada ano

15 de maio, 2025
Gases fluorados
Crédito da Foto: Freepik
A comunicação dos dados relativos à utilização e à compra e venda de Gases Fluorados à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), é obrigatória.
Assim, as folhas de compra e venda de gases fluorados devem ser submetidas à APA, de acordo com os seguintes prazos:
Até 30 de junho de cada ano, deverão ser submetidos os dados relativos às compras e vendas ocorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano transato (deverá ser feito apenas um envio anual com a totalidade das compras e vendas de cada ano).

A APA recorda que «só devem ser vendidos e comprados gases fluorados com efeito de estufa por empresas detentoras dos certificados pertinentes, ou por empresas que empreguem pessoas detentoras de um certificado ou um atestado de formação, para efeitos da instalação, assistência técnica, manutenção ou reparação de equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa desses gases».

Empresas não certificadas podem recolher, transportar e distribuir gases fluorados com efeito de estufa, sendo solicitada informação diferenciada a estas empresas.

As empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos.

Para mais informações, consulte o site da APA, aqui.